Irmãos poderão ter vagas garantidas na mesma escola pública

 

14/06/2011 - 12h26

Irmãos poderão ter vagas garantidas na mesma escola pública 

Irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica poderão passar a ter vagas garantidas na mesma escola pública e gratuita próxima a sua residência. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que segue agora para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo o autor do projeto de lei da Câmara (PLC 305/09), deputado Neilton Mulim (PR-RJ), chama a atenção a situação em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, inclusive gêmeos, "sendo obrigados a estudar em locais separados e, às vezes, distante de suas residências, o que violenta flagrantemente o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)".

O texto original do projeto previa, no entanto, a inclusão, no ECA, de dispositivo para garantir vagas para irmãos na mesma escola pública, gratuita e próxima de suas residências.

Mas o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), embora concorde com a proposta, achou que, da forma como estava, poderia causar "problemas incontornáveis para escolas que não oferecem vagas em todo o percurso da educação básica, da creche ao ensino médio.

- Desse modo, dificilmente essas escolas dariam conta da demanda de famílias que tenham filhos com idades díspares - observou o relator. Ele resolveu, assim, emendar o projeto, para garantir a vaga para irmãos com idades aproximadas, que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Durante a discussão da matéria, João Vicente explicou ainda que o projeto original era mais voltado a irmãos gêmeos e sua emenda, segundo explicou, amplia mais o alcance da medida.

Consumo sustentável

A CE também aprovou, nesta terça, em turno suplementar, proposta que visa incentivar a população brasileira a adotar padrões de consumo sustentável. O projeto de lei da Câmara (PLC 270/09), aprovado em decisão terminativa, segue para sanção da presidente da República.

A matéria altera a legislação do meio ambiente para reforçar a importância de os brasileiros escolherem produtos elaborados a partir do uso sustentável dos recursos naturais. O projeto original, da deputada Rebbeca Garcia (PP-AM), previa a instituição de uma Política de Educação para o Consumo Sustentável por meio de lei própria, mas foi alterado para instituir essa política no bojo das leis 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; e 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

A relatora do projeto na CE, senadora Ana Amélia (PP-RS), acatou o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor eFiscalização e Controle (CMA).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...